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ECONOMIA DO PARANÁ !

  

 

A Política do Paraná é a direção do território paranaense e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo.

Governador: Roberto Requião (PMDB).
Vice-Governador: Orlando Pessutti (PMDB)
Senadores: Álvaro Dias (PSDB), Flávio Arns (PT) e Osmar Dias (PDT).
Deputados federais: 30.
Deputados estaduais: 54.
Eleitores: 6.663.384 (5,8% do eleitorado brasileiro) (maio/2002).
Sede do governo: Palácio Iguaçu
Endereço: Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico, Curitiba.
Site:
http://www.pr.gov.br

Poder Executivo
O Palácio Iguaçu, em Curitiba, é a sede do governo. O poder executivo é exercido pelo governador Roberto Requião (no cargo até 2010) e pelo vice-governador Orlando Pessutti, com o auxílio dos secretários de estado. O Palácio Iguaçu, situado no Centro Cívico de Curitiba, é a sede do governo.
Em seu artigo 87, a constituição estadual estabelece que é competência do Governador:
-Representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
-Exercer, com o auxílio dos secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;
-Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua execução;
-Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
-Nomear e exonerar os Secretários de Estado;
-Decretar e fazer executar a intervenção estadual nos municípios;
-Enviar à Assembléia Legislativa o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentos. 
 
Secretários de Estado
É competência dos secretários de estado do Paraná, além de outras atribuições estabelecidas na constituição estadual e na lei:
-Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual, na área de suas atribuições, e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
-Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
-Apresentar ao Governador do Estado e à Assembléia Legislativa relatório anual de sua gestão na Secretaria, o qual deverá ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial;
-Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado.
-Encaminhar à Assembléia Legislativa informações por escrito, quando solicitado pela Mesa, podendo ser responsabilizado, na forma da lei, em caso de recusa ou não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como de fornecimento de informações falsas.
 
O Paraná possui as seguintes secretarias de estado: Administração e Previdência; Agricultura e Abastecimento; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Comunicação Social; Cultura; Desenvolvimento Urbano; Educação; Fazenda; Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul; Justiça e Cidadania; Meio-Ambiente e Recursos Hídricos; Obras Públicas; Planejamento e Coordenação Geral; Saúde; Segurança Pública; Trabalho, Emprego e Promoção Social; Transportes; e Turismo.
 
Poder Legislativo
O poder legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, constituída pelos representantes do povo (deputados estaduais) eleitos em votação direta para o mandato de quatro anos. A Assembléia Legislativa do Paraná possui 54 deputados estaduais. No Congresso Nacional, a representação paranaense é de 3 senadores e 30 deputados federais.
 
Assembléia Legislativa do Paraná.
Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção (aprovação) do governador do estado, dispor sobre todas as matérias de competência do estado e especificamente sobre:
-Tributos, arrecadação e distribuição de rendas;
-Planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
-Criação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e fixação da renumeração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
-Organização judiciária do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e demais órgãos da administração pública;
-Normas suplementares de direito urbanístico, bem como de planejamento e execução de políticas urbanas. 
 
 Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas, através de seus Conselheiros, auxilia a Assembléia Legislativa na apreciação das contas prestadas anualmente pelo governador do estado, no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis (fundações, empresas etc.) por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instiuídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. É, entretanto, órgão autônomo, possuindo competências próprias, nos termos das Constituições Federal e Estadual. Sua formação administrativa é composta por 7 (sete) Conselheiros, 7 (sete) Auditores (substitutos de Conselheiros), funcionando junto ao órgão o Ministério Público de Contas (em número de 11 Procuradores).
 
Poder Judiciário
Seus principais organismos estão instalados no prédio do Tribunal de Justiça, no Centro Cívico.
O poder judiciário é formado apenas por dois tribunais judiciários: o Tribunal de Alçada e o Tribunal de Justiça. Compõem o poder judiciário os desembargadores e os juízes de direito.
 
Subdivisões
O estado do Paraná é dividido em dez (10) mesorregiões, trinta e nove (39) microrregiões e trezentos e noventa e nove (399) municípios, segundo o IBGE.

 

Fonte:  Governo do Paraná.

  

                            

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