A Política do
Paraná é a
direção do
território
paranaense e a
determinação dos
poderes que
compõem sua
estrutura de
governo.
Governador:
Roberto Requião
(PMDB).
Vice-Governador:
Orlando
Pessutti
(PMDB)
Senadores:
Álvaro Dias
(PSDB),
Flávio Arns
(PT) e Osmar
Dias (PDT).
Deputados
federais: 30.
Deputados
estaduais: 54.
Eleitores:
6.663.384 (5,8%
do eleitorado
brasileiro)
(maio/2002).
Sede do governo:
Palácio Iguaçu
Endereço: Praça
Nossa Senhora da
Salete, s/nº,
Centro Cívico,
Curitiba.
Site:
http://www.pr.gov.br
Poder
Executivo
O Palácio
Iguaçu, em
Curitiba, é a
sede do governo.
O poder
executivo é
exercido pelo
governador
Roberto Requião
(no cargo até
2010) e pelo
vice-governador
Orlando
Pessutti,
com o auxílio
dos secretários
de estado. O
Palácio Iguaçú,
situado no
Centro Cívico de
Curitiba, é a
sede do governo.
Em seu artigo
87, a
constituição
estadual
estabelece que é
competência do
Governador:
-Representar o
Estado nas suas
relações
jurídicas,
políticas e
administrativas;
-Exercer, com o
auxílio dos
secretários de
Estado, a
direção superior
da administração
estadual;
-Sancionar,
promulgar e
fazer publicar
as leis e
expedir decretos
e regulamentos
para a sua
execução;
-Vetar projetos
de lei, total ou
parcialmente;
-Nomear e
exonerar os
Secretários de
Estado;
-Decretar e
fazer executar a
intervenção
estadual nos
municípios;
-Enviar à
Assembléia
Legislativa o
plano plurianual,
o projeto de lei
de diretrizes
orçamentárias e
as propostas de
orçamentos.
Secretários de
Estado
É competência
dos secretários
de estado do
Paraná, além de
outras
atribuições
estabelecidas na
constituição
estadual e na
lei:
-Exercer a
orientação,
coordenação e
supervisão dos
órgãos e
entidades da
administração
estadual, na
área de suas
atribuições, e
referendar os
atos e decretos
assinados pelo
Governador;
-Expedir
instruções para
a execução das
leis, decretos e
regulamentos;
-Apresentar ao
Governador do
Estado e à
Assembléia
Legislativa
relatório anual
de sua gestão na
Secretaria, o
qual deverá ser
obrigatoriamente
publicado no
Diário Oficial;
-Praticar atos
pertinentes às
atribuições que
lhe forem
outorgadas ou
delegadas pelo
Governador do
Estado.
-Encaminhar à
Assembléia
Legislativa
informações por
escrito, quando
solicitado pela
Mesa, podendo
ser
responsabilizado,
na forma da lei,
em caso de
recusa ou
não-atendimento
no prazo de
trinta dias, bem
como de
fornecimento de
informações
falsas.
O Paraná possui
as seguintes
secretarias de
estado:
Administração e
Previdência
Agricultura e
Abastecimento
Ciência,
Tecnologia e
Ensino Superior
Comunicação
Social
Cultura
Desenvolvimento
Urbano
Educação
Fazenda
Indústria
Comércio e
Assuntos do
Mercosul
Justiça e
Cidadania
Meio-Ambiente e
Recursos
Hídricos
Obras Públicas
Planejamento e
Coordenação
Geral
Saúde
Segurança
Pública
Trabalho,
Emprego e
Promoção Social
Transportes
Turismo
Poder
Legislativo
O poder
legislativo é
exercido pela
Assembléia
Legislativa,
constituída
pelos
representantes
do povo
(deputados
estaduais)
eleitos em
votação direta
para o mandato
de quatro anos.
A
Assembléia
Legislativa
do Paraná possui
54 deputados
estaduais. No
Congresso
Nacional, a
representação
paranaense é de
3 senadores e 30
deputados
federais.
Assembléia
Legislativa do
Paraná.
Cabe à
Assembléia
Legislativa,
com a sanção
(aprovação) do
governador do
estado, dispor
sobre todas as
matérias de
competência do
estado e
especificamente
sobre:
-Tributos,
arrecadação e
distribuição de
rendas;
-Planos e
programas
estaduais,
regionais e
setoriais de
desenvolvimento;
-Criação,
transformação,
extinção de
cargos, empregos
e funções
públicas na
administração
direta,
autárquica e
fundacional e
fixação da
remuneração,
observados os
parâmetros
estabelecidos na
lei de
diretrizes
orçamentárias;
-Organização
judiciária do
Ministério
Público, da
Procuradoria-Geral
do Estado, da
Defensoria
Pública, do
Tribunal de
Contas, da
Polícia Militar,
da Polícia Civil
e demais órgãos
da administração
pública;
-Normas
suplementares de
direito
urbanístico, bem
como de
planejamento e
execução de
políticas
urbanas.
Tribunal
de Contas
O
Tribunal de
Contas,
através de seus
Conselheiros,
auxilia a
Assembléia
Legislativa na
apreciação das
contas prestadas
anualmente pelo
governador do
estado, no
julgamento das
contas dos
administradores
e demais
responsáveis
(fundações,
empresas etc.)
por dinheiro,
bens e valores
públicos da
administração
direta e
indireta,
incluídas as
fundações e
sociedades
instituídas e
mantidas pelo
Poder Público
estadual, e as
contas que derem
causa a perda,
extravio ou
outra
irregularidade
de que resulte
prejuízo ao
erário público.
É, entretanto,
órgão autônomo,
possuindo
competências
próprias, nos
termos das
Constituições
Federal e
Estadual. Sua
formação
administrativa é
composta por 7
(sete)
Conselheiros, 7
(sete) Auditores
(substitutos de
Conselheiros),
funcionando
junto ao órgão o
Ministério
Público de
Contas (em
número de 11
Procuradores).
Poder
Judiciário
Seus principais
organismos estão
instalados no
prédio do
Tribunal de
Justiça,
no Centro
Cívico.
Subdivisões
O estado do
Paraná é
dividido em dez
(10) mesoregiões,
trinta e nove
(39)
microrregiões e
trezentos e
noventa e nove
(399)
municípios,
segundo o IBGE.
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