Paraná Turismo

Governador sanciona leis para fomento do turismo rural

O Paraná conta agora com mais duas atividades de turismo rural formalizadas. O governador Beto Richa sancionou a lei que cria a Rota do Vinho, abrangendo 36 municípios, e a lei que regulamenta a Rota dos Tropeiros, que unifica as atividades já existentes em 22 cidades, nos Campos Gerais. A sanção foi dada no dia 27 de setembro e as duas lei já estão publicadas.

O objetivo da criação da Rota do Vinho é incentivar a produção no Paraná, desenvolver o turismo nas regiões produtoras e, principalmente, gerar emprego e renda no Estado. A lei foi proposta pelos deputados estaduais Anibelli Neto, Chico Brasileiro e Maria Victória. Dos 36 municípios que fazem parte da Rota do Vinho, 12 estão no Sudoeste, nove no Oeste, seis na Região Metropolitana de Curitiba, dois no Sul, Centro-sul e Norte e um município fica no Noroeste.

De acordo com o presidente da autarquia Paraná Turismo, Jacó Gimennes, a lei chancela o potencial vitivinicultor do Estado e fortalece a modalidade de enoturismo no Paraná. “O Paraná ganha um instrumento para incentivar o turismo e apoiar o empreendedor para buscar mais qualidade nos serviços que oferece”, disse Gimennes.

PRODUÇÃO – O Paraná é o quarto maior produtor de uvas do país, atrás apenas do Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco. As uvas – de mesa e para processamento – representaram 3,9% do volume de frutas produzidas no Estado. Francisco Beltrão (Sudoeste) é o maior produtor.

Com a lei, a Rota do Vinho será incluída no Calendário Oficial do Estado. “O fomento ao turismo é um processo contínuo e a lei é mais uma etapa para este fortalecimento”, afirmou o presidente da Paraná Turismo.

ROTA DOS TROPEIROS – A lei 19.141/17, que regulamenta a Rota dos Tropeiros, nos Campos Gerais, estabelece diretrizes aos estabelecimentos que compõe a rota para serem considerados turismo rural. A Rota dos Tropeiros consiste em um roteiro que passa por 22 municípios. Foi criada em 2002 e incluída no calendário oficial do estado em 2012 para fomentar o turismo e divulgar a história paranaense, mas faltava a regulamentação para que os serviços oferecidos fossem amparados pelas leis de turismo rural e deslanchar o projeto.

“Havia uma insegurança dos empreendedores de investirem na Rota dos Tropeiros, por não ser uma atividade regular. O amparo legal é um grande avanço pois traz segurança e criam condições favoráveis para captação de recursos”, explicou o presidente da Paraná Turismo. A regulamentação de atividade foi proposta pelos deputados estaduais Anibelli Neto e Rasca Rodrigues.

“Ambas as leis são medidas fundamentais para que o turismo seja reconhecido como área estratégica da nova economia campo-cidade”, declarou Gimennes.

PEREGRINA – Em agosto, o governador Beto Richa já havia sancionado a inclusão da Caminhada Peregrina Caminho Terra do Sol que tem percurso de 100 quilômetros entre Cascavel e Boa Vista da Aparecida, e a Festa do Pacu de Icaraíma. O Paraná possui 224 municípios e 14 regiões presentes no Mapa do Turismo Brasileiro organizado pelo Ministério do Turismo.

BOX I

Municípios que compõem a Rota do Vinho
Ampére
Antônio Olinto
Balsa Nova
Bandeirantes
Barracão
Bituruna
Bom Sucesso do Sul
Campo Largo
Capitão Leônidas Marques
Cascavel
Chopinzinho
Colombo
Coronel Vivida
Curitiba
Entre Rios do Oeste
Flor da Serra do Sul
Francisco Beltrão
Irati
Londrina
Mandirituba
Marechal Cândido Rondon
Maringá
Mariópolis
Missal
Nova Santa Rosa
Palmeira
Pato Bragado
Pérola d’Oeste
Quatro Pontes
Rolândia
Salgado Filho
Santo do Lontra
Santo Antônio do Sudoeste
São José do Sudoeste
São José dos Pinhais
Toledo
União da Vitória

BOX II

Municípios que compõem a Rota dos Tropeiros
Arapoti
Jaguariaíva
Tibagi
Piraí do Sul
Castro
Ponta Grossa
Porto Amazonas
Palmeira
Campo Largo
Balsa Nova
Contenda
Lapa
Mandirituba
Quitandinha
Tijucas do Sul
Piên
Rio Negro
Campo do Tenente
Carambeí
Telêmaco Borba
Sengés

Fonte: Agência Estadual de Notícia

Atenção: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Portal Paraná Turismo.

Exit mobile version